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DECISÃO JUDICIAL

TJPR condena homem que fazia atos obscenos para adolescente em praça de Borrazópolis

Julgamento confirmou decisão da Comarca de Faxinal contra acusado que atraía a atenção de adolescente para praticar atos de conteúdo sexual

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TJPR condena homem que fazia atos obscenos para adolescente em praça de Borrazópolis
Autor Para a 4ª Câmara Criminal, provas demonstraram que o homem agia deliberadamente diante de uma vítima menor de 14 anos - Foto: Foto Ilustrativa/TJ-PR

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um homem que praticou atos de conteúdo sexual diante de uma adolescente menor de 14 anos em uma praça de Borrazópolis. Ao rejeitar o recurso da defesa, o colegiado confirmou a decisão da Comarca de Faxinal, à qual o município pertence.

-LEIA MAIS: OAB realiza desagravo público em favor de advogado em Mauá da Serra

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Segundo o julgamento, o acusado usava palmas, assobios, acenos e beijos para chamar a atenção da vítima. Em seguida, expunha e manuseava a própria genitália. Para os desembargadores, as circunstâncias demonstraram que a conduta era intencional e tinha finalidade de satisfação sexual.

O relator, desembargador Celso Jair Mainardi, destacou que as provas não indicavam uma ação acidental ou involuntária. A decisão também considerou que o crime ocorreu em uma praça da região central, frequentada por crianças e adolescentes, ampliando a exposição de pessoas vulneráveis à situação.

O colegiado entendeu que ficou configurado o delito previsto no artigo 218-A do Código Penal. Conforme o acórdão, a ausência de contato físico com a adolescente ou de laudo pericial não impedia a comprovação do crime por outros elementos reunidos no processo.

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Mainardi ressaltou ainda a importância do relato da vítima em casos de crimes contra a dignidade sexual, desde que coerente com as demais provas e sem indícios que comprometam sua credibilidade.

A alegação de embriaguez voluntária também não foi aceita como motivo para afastar a intenção do acusado ou sua responsabilidade penal.

O processo tramita sob sigilo.

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