TJPR condena homem que fazia atos obscenos para adolescente em praça de Borrazópolis
Julgamento confirmou decisão da Comarca de Faxinal contra acusado que atraía a atenção de adolescente para praticar atos de conteúdo sexual

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um homem que praticou atos de conteúdo sexual diante de uma adolescente menor de 14 anos em uma praça de Borrazópolis. Ao rejeitar o recurso da defesa, o colegiado confirmou a decisão da Comarca de Faxinal, à qual o município pertence.
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Segundo o julgamento, o acusado usava palmas, assobios, acenos e beijos para chamar a atenção da vítima. Em seguida, expunha e manuseava a própria genitália. Para os desembargadores, as circunstâncias demonstraram que a conduta era intencional e tinha finalidade de satisfação sexual.
O relator, desembargador Celso Jair Mainardi, destacou que as provas não indicavam uma ação acidental ou involuntária. A decisão também considerou que o crime ocorreu em uma praça da região central, frequentada por crianças e adolescentes, ampliando a exposição de pessoas vulneráveis à situação.
O colegiado entendeu que ficou configurado o delito previsto no artigo 218-A do Código Penal. Conforme o acórdão, a ausência de contato físico com a adolescente ou de laudo pericial não impedia a comprovação do crime por outros elementos reunidos no processo.
Mainardi ressaltou ainda a importância do relato da vítima em casos de crimes contra a dignidade sexual, desde que coerente com as demais provas e sem indícios que comprometam sua credibilidade.
A alegação de embriaguez voluntária também não foi aceita como motivo para afastar a intenção do acusado ou sua responsabilidade penal.
O processo tramita sob sigilo.
