TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Vale do Ivaí

publicidade
TRIBUNAL DE CONTAS

TCE recomenda que Jandaia evite "formalismo excessivo" em licitações

Conselheiros julgaram procedente representação em face da tomada de preços realizada pelo município para a contratação de agência de publicidade

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Jandaia do Sul que, antes de desclassificar ou inabilitar licitante, avalie se é possível sanar o vício por meio de simples diligência, para ampliar a participação nas licitações, em atendimento aos princípios da razoabilidade, da competitividade, da busca da proposta mais vantajosa e do formalismo moderado.

-LEIA MAIS: Boato sobre contaminação da água em Ivaiporã é desmentido pela Sanepar

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Sol Propaganda Ltda. em face da Tomada de Preços nº 5/22 da Prefeitura de Jandaia do Sul, realizada para a contratação de agência de propaganda.

A representante alega ter sido desclassificada no certame sob o argumento de que a via do plano de comunicação publicitária não havia atendido às exigências do edital por falta de data, assinatura e rubrica. A interessada afirma que isso não prejudicou o certame; e que a utilização desta única ocorrência como critério de desclassificação da proposta havia representado medida inadequada e injusta, que configurou excesso de formalismo e afronta ao princípio da razoabilidade.

Decisão

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se manifestaram pela procedência da Representação da Lei nº 8.666/93, com expedição de recomendação ao município. Ele entendeu que, apesar da boa-fé do município, que tentou cumprir de modo estrito o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, houve excesso de formalismo na desclassificação da representante em razão da falta de rubricas ou assinaturas na proposta.

Bonilha afirmou que a falha era facilmente sanável mediante diligência, o que poderia ter garantido a melhor contratação em termos econômicos. Ele destacou que o formalismo moderado tem sido adotado em licitações com o intuito de garantir maior competitividade, com a flexibilização de exigências formais que não coloquem em risco a isonomia, para assegurar a contratação mais vantajosa à administração.

O conselheiro explicou que, em razão do princípio do formalismo moderado, a legislação pertinente deve ser aplicada de modo proporcional, para que o excesso de rigor não reduza o universo de competidores e propostas. Ele lembrou que a possibilidade de realizar diligências está legalmente estabelecida e, aliada ao princípio da razoabilidade, pode ajudar o ente licitante a consolidar as contratações mais favoráveis no aspecto econômico.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão Ordinária nº 17/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2866/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 20 de setembro na edição nº 3.067 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Vale do Ivaí

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV