Sem comprovação de dolo, TJPR absolve ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí em processo administrativo
Decisão reafirma entendimento da nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige a demonstração de má-fé e prejuízo efetivo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a absolvição do ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí, Gerôncio José Carneiro Rosa, em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A acusação apontava supostos atrasos no repasse de contribuições previdenciárias ao fundo municipal PREVI-RIO durante a sua gestão, entre os anos de 2013 e 2016. O colegiado acompanhou o entendimento de primeira instância da Comarca de Grandes Rios e concluiu que a conduta não configurou ato ilícito intencional.
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De acordo com o acórdão do tribunal, não ficou demonstrada a existência de dolo específico ou de apropriação indevida das verbas por parte do gestor, uma vez que os valores foram aplicados no custeio de outras despesas públicas da própria prefeitura. A decisão reforça a jurisprudência consolidada a partir das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, a qual exige a comprovação de má-fé e de dano efetivo ao patrimônio público para a caracterização do crime, classificando o atraso nos repasses como uma mera irregularidade administrativa.
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Em manifestação após o julgamento, Gerôncio Rosa afirmou que a decisão do tribunal faz justiça à sua trajetória no poder público e atribuiu as denúncias a articulações de opositores locais. A defesa do ex-prefeito, representada pelos advogados Francisco Ferreira e Guilherme Cilião, ressaltou que a produção probatória, com depoimentos de testemunhas e análise documental, demonstrou a ausência de intenção lesiva, resultando no encerramento da ação nas duas instâncias do Judiciário estadual.
