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Rodovias entre Cruzmaltina e Lidianópolis têm restrição para veículos acima de 36 toneladas

Veículos pesados que utilizam AET devem utilizar rotas alternativas; medida é necessária para garantir integridade de ponte sobre o Rio Ivaí

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Rodovias entre Cruzmaltina e Lidianópolis têm restrição para veículos acima de 36 toneladas
Autor Medida foi informada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) - Foto: DER

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que está proibido o tráfego de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 36 toneladas nas rodovias PRC-466 e PRC-272 entre Cruzmaltina e Lidianópolis, na região do Vale do Ivaí. Isso afeta os portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) que normalmente circulam nestes trechos.

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Como alternativa, os condutores desses veículos podem utilizar como rota de desvio as rodovias entre Jardim Alegre e Bom Sucesso (PR-082, PR-457 e PRC-369), bem como as rodovias entre Marumbi e Cruzmaltina (PRC-466, PR-170 e PR-453).

A medida é necessária após ser constatada a necessidade de reparos e reformas estruturais na ponte sobre o Rio Ivaí, próximo a Porto Ubá, no limite entre Lidianópolis e Cruzmaltina. Já estão em elaboração estudos para definir as melhores soluções e garantir mais celeridade para resolver a situação.

As restrições e desvios têm caráter temporário, mas permanecem em vigor até serem concluídos os trabalhos na ponte sobre o Rio Ivaí. Em breve será implantada nova sinalização vertical indicando as alterações no tráfego.

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O DER/PR reforça que estas medidas são específicas para veículos de grande porte que circulam nestes trechos com AET, não afetando demais usuários da rodovia.

Para mais informações, entrar em contato com Coordenadoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária (CETS) do DER/PR pelo telefone (41) 3304-8268, WhatsApp (41) 9-9998-0121 ou e-mail [email protected].

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