Processos por assédio moral e sexual no trabalho crescem 230% na região
Levantamento da Justiça do Trabalho de Apucarana revela que, em 2024, foram registradas 20 ações judiciais, contra 66 no ano passado

O número de processos por assédio moral ou sexual no trabalho cresceu 230% na região. Levantamento da Justiça do Trabalho de Apucarana, que atende 11 municípios, revela que, em 2024, foram registradas 20 ações judiciais, contra 66 ao longo de 2025. A alta acompanha o avanço geral na quantidade de novas ações judiciais que cresceu 23%, passando de 1,7 mil para 2,1 mil no comparativo.
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Juiz da 1ª Vara do Trabalho e diretor do Fórum, José Márcio Mantovani, acredita que o número de processos pode ser ainda maior, pois depende da correta sinalização do assunto no momento da distribuição da ação. "As pessoas estão mais conscientes dos seus direitos, até porque o acesso à informação hoje é muito mais fácil", acrescenta.
Segundo o magistrado, em relação ao crime de assédio sexual, a maioria dos casos é cometida contra mulheres. Ele ressalta que esse tipo de situação acontece em todos os setores econômicos e, geralmente, é difícil de comprovar por ocorrer de forma velada.
"Dificilmente acontece na frente de testemunhas ou de terceiros. Há um protocolo de julgamento conforme a perspectiva de gênero, que traz diretrizes de como enfrentar a questão, mas a prova continua sendo difícil", explica Mantovani. Ele esclarece que o depoimento de colegas é válido como testemunho, a menos que haja amizade íntima, caso em que o depoente passa a ser considerado apenas um informante.
O juiz explica que o foco da Justiça do Trabalho, nestes casos, é a reparação pecuniária. No entanto, a punição pode ultrapassar o campo financeiro. Mantovani destaca que, embora a esfera trabalhista não julgue crimes, o Código de Processo Penal impõe deveres ao magistrado.
"Nós trabalhamos com o plano pecuniário. O que se busca aqui, basicamente, é uma indenização pelo assédio sofrido. No entanto, ao tomar conhecimento de algum fato delituoso no âmbito do processo, o juiz tem que expedir um ofício para o Ministério Público (MP) apurar o crime", pontua. Ele ressalva, contudo, que a ação penal depende da iniciativa da própria vítima e não apenas da atuação do Estado.
Como identificar o assédio
Sobre o assédio moral, que muitas vezes se confunde com pressões cotidianas, o juiz orienta que a identificação passa pelo sentimento de violação da dignidade. "O assédio se configura quando o próprio ser humano se sente violentado em seu direito personalíssimo. É uma percepção da própria pessoa sobre o que é razoável ou não naquela situação", explica.
Para auxiliar trabalhadores e empresas, o magistrado recomenda a consulta a cartilhas oficiais, como as disponibilizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que orientam sobre como identificar, evitar e lidar com a violência no ambiente de trabalho.
