OAB realiza desagravo público em favor de advogado em Mauá da Serra
Profisisonal foi impedido de falar em sessão da Câmara de Vereadores; entenda

A OAB Paraná realiza no dia 16 de novembro, às 15h, o desagravo público em favor do advogado Vitor Adriano Corrêa, em face do presidente da Câmara Municipal de Mauá da Serra, Luciano Roberto Pinto, e do vereador Juarez dos Santos Miranda. A cerimônia será na própria Câmara Municipal, local dos fatos, com apoio da Subseção de Apucarana. O advogado foi impedido de se manifestar enquanto assistia uma cliente durante sessão da Casa Legislativa, em 1º de setembro de 2025.
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Segundo a OAB Paraná, o profissional acompanhava, como advogado regularmente constituído, a então secretária municipal de Turismo, convocada a prestar esclarecimentos aos vereadores. Durante a oitiva, ao pedir a palavra “pela ordem” para intervir sobre a forma como as perguntas vinham sendo formuladas, foi impedido de falar. A gravação da sessão registra o vereador Juarez dos Santos Miranda dizendo ao advogado que “a palavra não está com o senhor”, que “o senhor não vai falar” e que “se o senhor entende de lei, o senhor sabe disso”, sob o argumento de que as perguntas eram dirigidas à secretária. Como presidente da Câmara e responsável pela condução dos trabalhos, Luciano Roberto Pinto manteve a restrição, sem garantir ao advogado a possibilidade de se manifestar.
Em defesa conjunta, os vereadores alegaram que a sessão tinha natureza institucional e fiscalizatória, que o regimento não prevê o uso irrestrito da palavra pelo advogado e que as prerrogativas devem conviver com as regras da Casa.
O pedido foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas em 8 de outubro, em sessão presidida pelo vice-presidente do colegiado, conselheiro Geovanei Leal Bandeira. A relatora, conselheira Silvia dos Santos, reconheceu que as prerrogativas não garantem ao advogado direito irrestrito à palavra nem permitem que ele responda no lugar da pessoa convocada, e que cabe à Presidência organizar os trabalhos. Segundo o voto, porém, o fato de as perguntas serem dirigidas à cliente não autoriza, por si só, impedir a manifestação do advogado. As provas mostraram que ele não pretendia responder em nome da secretária, mas intervir sobre a forma e a lógica dos questionamentos.
Para a relatora, a assistência jurídica não se reduz à presença física do profissional ao lado da pessoa assistida, e as regras regimentais podem disciplinar o uso da palavra, mas não esvaziar prerrogativas previstas em lei federal. A decisão considerou que as condutas dos dois agentes, embora distintas, convergiram para o mesmo resultado: um impediu diretamente a manifestação, e o outro, na condução da sessão, manteve a restrição. A violação às prerrogativas já havia sido reconhecida pela Procuradoria de Prerrogativas no procedimento de origem.
Na nota de desagravo, a OAB Paraná repudia a restrição indevida ao exercício profissional e repele qualquer prática que reduza a atuação do advogado à mera presença física ao lado do cliente. A seccional reafirma que a atuação profissional perante órgãos do Poder Legislativo deve ser exercida com liberdade, independência e respeito às prerrogativas, e que não se curvará diante de atos que restrinjam indevidamente os direitos da advocacia.
