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Manoel Ribas decreta situação de emergência após vendaval causar destruição em áreas rurais

Medida assinada nesta sexta-feira (4) tem validade de 180 dias e visa agilizar a reconstrução dos danos causados na última segunda-feira (31)

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Manoel Ribas decreta situação de emergência após vendaval causar destruição em áreas rurais
Autor Forte vendaval atingiu o município na última segunda-feira (31) - Foto: Blog do Berimbau

O prefeito de Manoel Ribas (PR), José Carlos da Silva Corona, decretou situação de emergência nesta sexta-feira (4) devido aos graves estragos provocados por um forte vendaval que atingiu o município na última segunda-feira (31). A medida, oficializada pelo Decreto nº 166/2026, tem validade de 180 dias e busca agilizar as ações de resposta ao desastre, garantindo assistência rápida às famílias afetadas e a reconstrução das estruturas danificadas, que se concentram predominantemente na zona rural.

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O fenômeno climático, classificado no documento como tempestade local convectiva, ocorreu por volta das 17 horas e durou aproximadamente dez minutos, tempo suficiente para causar um rastro de destruição. Segundo os levantamentos locais, a força dos ventos destelhou residências e estabelecimentos comerciais, além de comprometer severamente barracões agrícolas e estruturas utilizadas na pecuária. O vendaval também derrubou postes da rede de energia elétrica, destruiu estufas de cultivo de hortifruticultura e causou prejuízos diretos nas áreas de plantação de trigo.

A decretação da situação de emergência foi embasada por um parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que atestou a gravidade do cenário. Entre as comunidades rurais mais castigadas pela tempestade estão o Assentamento Nova Itaúna, Linha Seca, Pinheirinho, Pinhalzinho, Km 17, Barra Azul, Pindauva, Santa Mariana e Canjarana.

Com a entrada em vigor do decreto, o Executivo municipal ganha amparo legal para mobilizar todos os seus órgãos e secretarias em uma força-tarefa de recuperação. A prefeitura também está autorizada a convocar voluntários e organizar campanhas de arrecadação de recursos para as vítimas. No âmbito administrativo, a medida permite que o município realize a contratação de bens, serviços e obras necessárias para o restabelecimento da normalidade de forma mais célere, seguindo as flexibilizações previstas na legislação em casos de desastres naturais.

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As informações são do Blog do Berimbau.

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