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DECRETO

Ivaiporã autoriza eventos com 50% da capacidade

Eventos sociais estão permitidos a partir desta terça-feira (06).

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Ivaiporã autoriza eventos com 50% da capacidade
Autor Foto: Reprodução

A Prefeitura de Ivaiporã editou nesta terça-feira (06) o Decreto 13.788 autorizando eventos realizados por empresas particulares, departamentos ou setores públicos em salões de festas com espaço limitado a 50% da capacidade, conforme o certificado do Corpo de Bombeiros, contanto que o número de participantes não ultrapasse o limite de 60 pessoas entre funcionários e convidados.

Em relação aos eventos sociais e atividades correspondentes realizadas em residências (festas, recepções ou churrascos) permanecem limitados a 10 pessoas.

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O Toque de recolher fica instituído no período das 23h00 às 05h00 diariamente, horário em que fica permitido o funcionamento de bares, lanchonetes e afins, entre os dias 6 e 20 de julho.

Clubes e associações recreativas poderão funcionar, conforme os alvarás de funcionamento, para fins de prática esportiva, observado o limite máximo de ocupação de 50% da capacidade e respeitadas às normas sanitárias.

Fica autorizada a realização de tênis, tênis de mesa, futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, etc. em campos de futebol e demais complexos desportivos no município de Ivaiporã – desde que se observe o limite máximo de 30 pessoas. Saunas e piscinas poderão funcionar observado o limite máximo de ocupação de 50% da capacidade.

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Fica autorizada a realização de missas, cultos presenciais e a celebração de casamentos com limite de 50% da capacidade do local, respeitando o toque de recolher vigente e mantendo o distanciamento.

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