Lucas Lucco é condenado a indenizar empresa após faltar a evento
Ação pedia a rescisão contratual, devolução do valor pago e reparações por danos morais e materiais

O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a indenizar um empresa após o descumprimento de um contrato firmado para a divulgação de um empreendimento. A decisão foi proferida pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior, que considerou comprovado o prejuízo gerado à empresa contratante em razão do não comparecimento do artista a um evento programado sem o devido aviso prévio.
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A ação judicial teve origem na ausência não comunicada do cantor. De acordo com a empresa, a participação de Lucas Lucco no evento era peça fundamental para a produção de conteúdos e a realização de ativações comerciais. A empresa alegou que o descumprimento acarretou a perda de oportunidades de mercado, danos à reputação e despesas operacionais diretas de cerca de R$ 31,6 mil.
No processo, a autora pediu a rescisão do contrato, a restituição de R$ 200 mil pagos à Roça Music, o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, além de ressarcimento por danos materiais e lucros cessantes. Em sua defesa, a equipe do artista justificou a ausência no autódromo devido ao acometimento de uma crise psiquiátrica aguda por parte do cantor.
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Na avaliação do magistrado, contudo, a apresentação posterior de relatórios médicos não exime a responsabilidade do réu, uma vez que houve uma falha grave de comunicação com a contratante. A sentença pontuou que a falta de notificação prévia e tempestiva impediu que a empresa adotasse planos de contingência para conter os gastos operacionais ou reestruturar as ações comerciais previstas para o dia.
