Faculdade de Ivaiporã deverá cortar 64 vagas do curso de Direito
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos. Esses cursos apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009. No Paraná, são nove cursos que terão que reduzir ao todo 1307 vagas. No Vale do Ivaí, a institutição Faculdades Integradas de Ivaiporã, que cortará 64 vagas.
Já na Região de Curitiba, três faculdades de Direito são afetadas pela medida do MEC. A Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) que hoje tem 480 vagas no curso de Direito terá que cortar 146 por ano e ficará com 334 cagas. A Faculdade Estácio terá que cortar 60 vagas e ficará com 140 alunos por ano. Já a Faculdade Famec, que fica em São José dos Pinhais, terá que cortar 20 vagas anuais e ficará com 80 vagas. As outras faculdades do Paraná atingidas pelo corte de vagas em faculdades de Direito são a Faculdade de Guarapuava, que terá menos 96 vagas, a Unpar de Paranavaí, que cortará 34 vagas, a Unpar de Guarapuava, que reduzirá 19 vagas, a Faculdade Campo Real, de Guarapuava, que terá 40 vagas a menos, e a Faculdade Cespar de Maringá, com redução de 35 alunos por ano.
A determinação da Seres, publicada em medida cautelar nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009 — o resultado foi divulgado em fevereiro último. A medida atinge os cursos que apresentaram CPC 1 ou 2 em uma escala que vai até 5.
A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva. De acordo com o CPC do curso, o percentual de redução de vagas teve como base uma variação entre 15% e 65%. No cálculo, foi considerado o resultado no CPC contínuo. Ou seja, quanto menor o CPC, maior o percentual de redução.
A partir da notificação, as instituições de educação superior relacionadas no despacho da Seres têm prazo de até 30 dias para apresentar defesa à secretaria.
Autorizações — Também foram publicadas nesta quinta-feira, 2 (Diário Oficial da União, seção 1, páginas 47 a 49), portarias de autorização de 32 novos cursos de direito. Eles tiveram os projetos submetidos a avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e apresentaram resultado igual ou maior que 3 nas dimensões analisadas — composição de corpo docente, infraestrutura e projeto pedagógico. O limite de vagas por curso é de 100 vagas anuais.
De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino. “Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou.
Conceito — O conceito preliminar de curso (CPC) é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade, em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. É um indicador prévio da situação dos cursos de graduação e uma referência de qualidade. O CPC antecede o conceito de curso (CC).
O despacho da medida cautelar da Seres foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, seção 1, página 50.
