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MP garante continuidade do teste do pezinho no Paraná

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MP garante continuidade do teste do pezinho no Paraná
Autor Teste do Pezinho identifica doenças raras. (Foto - arquivo) - Foto: Divulgação

Nas suas primeiras horas de vida, todo recém-nascido realiza o “teste do pezinho”, exame laboratorial obrigatório, que possibilita a detecção precoce de várias doenças, que se não diagnosticadas logo podem levar a danos irreversíveis, como retardo mental, por exemplo. Na última semana, porém, esse procedimento, que integra a Triagem Neonatal, correu o risco de ser paralisado em virtude de uma portaria do Ministério do Trabalho (n.° 939/2008, regulamentada pela NR 32), que passou a vigorar em novembro de 2010. O documento, voltado a garantir a segurança dos profissionais de saúde, determina o uso de lancetas autorretráteis para a realização do exame. Ocorre que esse material, de origem importada, ainda não estava disponível na rede pública. Assim, os testes poderiam ser suspensos. Estima-se que, só no Paraná, por mês, cerca de 15 mil bebês seriam diretamente prejudicados pela paralisação.

Alertado a respeito do impasse, o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Proteção à Saúde Pública, instaurou procedimento administrativo e conseguiu garantir a manutenção do procedimento no Estado. Após reunião com representantes da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o MP-PR apresentou recomendação administrativa ao secretário de Estado da Saúde Pública Michele Caputo Neto, que de pronto expediu resolução para que no Paraná os profissionais de saúde sigam realizando o exame com o equipamento antigo – lanceta esterilizadas em aço inox – até que o novo material esteja disponível, observando todas as regras de segurança próprias ao procedimento em questão.

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O encaminhamento adotado no Paraná será remetido nos próximos dias para conhecimento e providências do Ministério da Saúde, pois há notícia de que em outros Estados também haveria o risco de não realização da Triagem Neonatal. Confira aqui a íntegra da Resolução SESA nº 21/2011, de 7 de fevereiro de 2011.

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