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Empresários entram com ação civil contra greve dos vigilantes

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A Associação Comercial do Paraná ingressou ontem na 15ª Vara da Justiça do Trabalho com uma ação civil pública de responsabilidade contra o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região Metropolitana por entender que a greve desta categoria, no seu quarto dia, provoca prejuízos não só à classe empresarial, mas inclusive aos trabalhadores. O pedido liminar da ACP respalda-se na Lei 7.347, de 1985. “Embora garantida constitucionalmente, a greve não está sendo, neste caso, exercida de maneira razoável e isto acarreta diversos prejuízos para a sociedade. Não temos o interesse de ignorar o direito da greve dos vigilantes, mas é preciso preservar também o direito de os outros cidadãos”, afirmou o presidente da entidade, Edson Ramon.


A greve dos vigilantes patrimoniais engloba setores do comércio, da indústria, órgãos públicos e privados, e o sistema financeiro, como bancos e cooperativas de crédito, entre outros. Em sua ação, a ACP lembra que, com a categoria dos vigilantes em greve, as agências bancárias não podem funcionar devido à Lei 7.102, que não permite a abertura desses locais sem a presença de, no mínimo, dois vigilantes. “O empresariado, a quem representamos, não pode ter problemas em função do não funcionamento dos bancos. Mesmo que argumentem que continua funcionando o atendimento via internet, telefone e caixas eletrônicos, é preciso salientar que não há abastecimento suficiente de dinheiro em espécie aos caixas eletrônicos para atender à demanda, impossibilitando saques e outras transações financeiras”, disse.

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