Justiça proíbe atividades com maus tratos em Festa do Laço
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Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Comarca de Grandes Rios proibiu
liminarmente a realização de provas que submetam animais a maus tratos durante
a IV Festa do Laço Comprido, programada para os dias 8 e 9 de agosto, em
Rosário do Ivaí.
A Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente de Grandes Rios (sede da Comarca) fez o pedido após
constatar que a programação da festa incluía atividades que sabidamente
provocam sofrimento nos animais envolvidos, podendo até causar-lhes a morte.
Embora não tenha sido possível determinar o número exato de animais que seriam
levados ao evento, com base em documentos obtidos, a Promotoria avaliou que
poderiam ser até 200 bovinos e 300 equinos.
Pela decisão, foi
proibido, durante o evento, “o uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de
provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos
pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões”, impedindo ainda “a
realização de provas como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas,
ou outras que impliquem variações das técnicas de laçada, lançamento ou
agarramento de animais”.
A argumentação que
fundamenta a decisão pondera que “infligir dor, sofrimento e morte a terceiros
inocentes para obtenção de prazer é moralmente reprovável”. E que a “cultura de
um povo deve ser interpretada como todo o processo que, de algum modo, influencia
o desenvolvimento ético e moral do homem como ser pensante e racional, e não
como algo que implica na desconsideração dos interesses de outros seres”. A
Decisão ressalta ainda que “esporte em que um dos envolvidos não optou por
competir não é esporte. É covardia”.
Em caso de
descumprimento, os responsáveis pelo evento e a Prefeitura Municipal, que apoia
sua realização, ficam sujeitos a pena de multa diária no valor de R$ 100 mil,
sem prejuízo de responsabilização penal e administrativa. A Justiça determinou
ainda que a decisão seja fiscalizada pela Polícia Militar.