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Poder Judiciário solicita condução de réu preso que se encontrava em liberdade

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Um equívoco do Poder Judiciário na terça-feira (3) gerou uma situação inusitada entre a Polícia Militar e a Polícia Civil de Ivaiporã.

De acordo informações do boletim de ocorrência da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (6ª CIPM), a justiça da comarca oficializou junto à 6ª CIPM, a escolta e a condução de um preso que se encontrava na carceragem da 54ª Delegacia Regional de Polícia (54ª DRP) para o Fórum da Comarca.

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Porém, ao chegarem à carceragem os PMs não encontraram o réu, que já se encontrava em liberdade. Segundo o delegado da 54ª DRP, Gustavo Dante o que ocorreu foi um equivoco. “O próprio Fórum já havia emitido um alvará de soltura do réu no final do ano passado, no dia 4 de dezembro”, explica Dante. Ele relata ainda que o réu havia sido preso através de um mandado de prisão no dia 11 de junho sob a acusação de assaltar a Farmácia Drogamais, no centro da cidade.

O delegado Dante diz desconhecer os motivos do alvará de soltura. “Na verdade, desconheço o teor da decisão que motivou a justiça a expedir o alvará de soltura. Mas, vindo o alvará e o interno não tendo nenhum outro processo, cumprimos a decisão judicial. Até porque se nós não cumprirmos quem comete o crime é a polícia”, esclarece Dante.

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