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Produtores têm prazo para comprovar vacinação 

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Produtores têm prazo para comprovar vacinação 
Autor Foto: Diogo Moreira/ A2 Fotografia - Foto: Reprodução

Desde junho de 2013, os produtores de leite têm que comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro, além de apresentar o atestado de vacinação contra brucelose. As novas exigências de controle de erradicação das doenças preveem como pena a não comercialização do leite produzido na propriedade.

Laticínios que não entregarem a documentação por parte de seus fornecedores também não podem comercializar o leite.  Por conta disso, a regional de Ivaiporã da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) alerta os produtores e laticínios que o prazo para a comprovação anual se encerra em maio.

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Segundo a veterinária da Adapar, Maria Andreola, as novas normas fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná, que vem trabalhando para se tornar um estado livre de zoonoses.  Na região de Ivaiporã, a preocupação da veterinária Maria Andreola é o tempo para a imunização e exame do rebanho, que é estimado em 80 mil cabeças de gado leiteiro. “Até agora não estamos nem com 10% dos exames realizados. Por isso, alertamos os produtores para que acelerem a vacinação e os exames, pois o tempo é curto”, assinala Maria Andreolla. 

CERTIFICAÇÃO

Após adotar a devida vacinação e a realização dos exames, o produtor poderá iniciar o processo para a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

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As propriedades certificadas no estado do Paraná recebem uma placa de identificação, que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado.  De acordo com a veterinária Maria Andreola, a brucelose e a tuberculose são comuns aos animais e aos seres humanos. A contaminação pode ocorrer tanto no contato direto com o animal contaminado como na ingestão de leite não pasteurizado de animais doentes. “São doenças graves e que podem causar sérios danos à saúde dos animais e dos humanos”.  Maria Andreola observa ainda que, para o gado, ambas as doenças não possuem cura, sendo obrigatório o sacrifício sanitário dos animais que apresentarem reagentes positivos.

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