Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Região

publicidade
REGIÃO

Contas de 2012 de São Pedro do Ivaí têm 4 irregularidades

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2012 de São Pedro do Ivaí (Centro do Estado), sob responsabilidade da prefeita Maria Regina Della Rosa Magri e de seu vice, Valdir Magri (que governou o município entre 13 de fevereiro e 13 de março daquele ano). A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 10 de dezembro.

Foram apontadas quatro irregularidades no balanço apresentado ao Tribunal. A Prefeitura não repassou a contribuição dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 85 mil. No parecer do Conselho do Fundeb, deixou de encaminhar os dados referentes aos servidores vinculados ao magistério, o que impossibilita a fiscalização efetiva do TCE sobre a área da educação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

As outras duas irregularidades estão ligadas à gestão de funcionários: o responsável pelo sistema de controle interno - função para a qual a lei exige servidor efetivo - era ocupante de cargo em comissão e o contador exercia a mesma atividade em outro município, acumulando indevidamente dois cargos.

O voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela desaprovação das contas, foi embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais do TCE e em parecer do Ministério Público de Contas. A prefeita também recebeu quatro multas administrativas, que somam R$ 5.529,12. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O TCE também comunicará o Ministério Público Federal sobre a falta de repasses ao INSS, diante do possível crime de apropriação indébita de recursos previdenciários.

O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de São Pedro do Ivaí, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal - e considerar as contas regulares - são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Serviço:

Processo: nº 185705/13
Acórdão de Parecer Prévio: nº 538/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de São Pedro do Ivaí
Interessado: Maria Regina Della Rosa Magri e Valdir Magri
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Região

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV