Contas de 2012 de São Pedro do Ivaí têm 4 irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2012 de São Pedro do Ivaí (Centro do Estado), sob responsabilidade da prefeita Maria Regina Della Rosa Magri e de seu vice, Valdir Magri (que governou o município entre 13 de fevereiro e 13 de março daquele ano). A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 10 de dezembro.
Foram apontadas quatro irregularidades no balanço apresentado ao Tribunal. A Prefeitura não repassou a contribuição dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 85 mil. No parecer do Conselho do Fundeb, deixou de encaminhar os dados referentes aos servidores vinculados ao magistério, o que impossibilita a fiscalização efetiva do TCE sobre a área da educação.
As outras duas irregularidades estão ligadas à gestão de funcionários: o responsável pelo sistema de controle interno - função para a qual a lei exige servidor efetivo - era ocupante de cargo em comissão e o contador exercia a mesma atividade em outro município, acumulando indevidamente dois cargos.
O voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela desaprovação das contas, foi embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais do TCE e em parecer do Ministério Público de Contas. A prefeita também recebeu quatro multas administrativas, que somam R$ 5.529,12. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O TCE também comunicará o Ministério Público Federal sobre a falta de repasses ao INSS, diante do possível crime de apropriação indébita de recursos previdenciários.
O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de São Pedro do Ivaí, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal - e considerar as contas regulares - são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.
Serviço:
Processo: nº 185705/13
Acórdão de Parecer Prévio: nº 538/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de São Pedro do Ivaí
Interessado: Maria Regina Della Rosa Magri e Valdir Magri
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
