Ex-prefeito de São João do Ivaí é suspeito de improbidade
Duas ações civis públicas foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de São João do Ivaí contra o ex-prefeito municipal (gestões 2004/2008 e 2008/2012), por ato de improbidade administrativa, devido a irregularidades no “lixão” da cidade.
A primeira ação refere-se à licença para funcionamento. Em 2011, o Ministério Público recebeu informações acerca de diversas irregulares no aterro sanitário, cuja licença de operação encontrava-se vencida. Um inquérito civil foi aberto para apurar a responsabilidade da Prefeitura na questão. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informou que o município de São João do Ivaí havia implantado o aterro em 2004. No entanto, a licença de operação venceu em julho de 2011, mas a renovação só foi requerida em março do ano passado, ou seja, nove meses depois de expirada. O IAP também informou que foram lavrados quatro autos de infração, em virtude do descumprimento das normas ambientais.
Já a segunda ação contesta o despejo irregular de resíduos sólidos em terreno inadequado e não preparado para receber lixo. Informa, ainda, que a área do antigo lixão deveria ter sido totalmente isolada e recuperada, desde a implementação do aterro sanitário, em 2004, representando passivo ambiental de responsabilidade do município. A Promotoria aponta que o município continuava a utilizar o antigo espaço para despejo de resíduos (entulho de construção civil, restos de podas de árvores, pneus velhos, sacolas plásticas, entre outros). Um TAC fixou sessenta dias de prazo para o poder público apresentar Estudo de Passivo Ambiental e Plano de Recuperação de Área Degradada, o que não foi cumprido.
“Somente depois de ajuizada a ação de execução é que o requerido começou a tomar medidas para cumprir o TAC, o que deveria ter sido feito em agosto de 2012, ou seja, quatro meses antes”, argumenta o Promotor de Justiça. “Os tribunais brasileiros têm entendido que o descumprimento injustificável de TAC, como acontece no presente caso, enseja a responsabilidade do prefeito”, destaca.
As duas ações aguardam decisão na Vara Cível da Comarca. Fonte: MP
