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Zanin determina que provedores de internet deem acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provedores de internet ofereçam sinal gratuito para acesso a sites da Justiça Eleitoral. A exigência vale para os três dias anteriores e o dia posterior às votações de primeiro e segundo turno.

A medida atendeu a pedido do Partido Verde e permitirá garantir serviços de informações como local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato. Este último domínio contém checagem de informações veiculadas sobre as eleições.

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O ministro afirma que o Estado deve atenuar diferenças no acesso de eleitores à informação nas condições de participar do pleito.

"A soberania popular e os direitos políticos (arts. 1º, parágrafo único, e 14 da Constituição) pressupõem condições materiais de participação, e a Constituição erige em objetivo da legislação eleitoral a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico (art. 14, § 9º). Na ADPF 1.013, o Plenário reconheceu que a falta de política de gratuidade do transporte no dia do pleito cria barreira econômica ao voto e que o Estado tem o dever de reduzi-la, ainda que a via cautelar não comporte a decisão aditiva."

A decisão forçará empresas que fornecem internet a assegurar que usuários com franquia de dados esgotada possam visitar esses endereços virtuais durante o período delimitado por Zanin na decisão.

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O ministro deu 24 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) forneça à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os links dos sites que poderão ser acessados.

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