Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Vieira apresenta textos que mudam Lei Antiterrorismo e competência no julgamento

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O senador Alessandro Vieira (PSDB-CE) protocolou um projeto de lei (PL) para incluir motivação política como elemento subjetivo na Lei Antiterrorismo. De acordo com o parlamentar, a proposta "vai ao encontro dos tratados internacionais que preveem a motivação política" e passam a abranger condutas como os atentados antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.

O texto modifica a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e passa a vigorar com as seguintes alterações: "O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões políticas, de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O senador afirma que os atos antidemocráticos não ocorreram nas justificações descritas na lei e, portanto, pede a inclusão de motivação política na legislação para evitar "acontecimentos similares futuros".

Junto ao PL, Vieira apresentou também uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para julgar ações relativas aos crimes de terrorismo. Atualmente, os temas estão sob a seara da Justiça Federal. "A Corte Constitucional terá a expertise necessária para analisar os casos gravosos que se enquadram na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, remetendo aqueles que não preenchem os critérios legais para o juízo competente", diz o documento.

O senador, contudo, destaca que, apesar da mudança sugerida, "há de se ter cuidado" para que manifestações sociais "válidas e reivindicatórias de direitos" não sejam penalizadas sob a lei antiterrorismo. "Entendemos que os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas."

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV