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TSE julga nesta quinta pedido de Garotinho que pode definir eleição do Rio ainda no 1º turno

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta quinta-feira, 8, às 10h, o julgamento do pedido apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode alterar o resultado da disputa estadual e até encerrar a eleição ainda no primeiro turno.

Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) estão classificados para o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Ruas liderou a votação com 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho obteve 274.411 votos, correspondentes a 3,17%, mas sua candidatura segue sub judice.

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Os ministros do TSE vão analisar se aceitam a desistência do recurso apresentada pelo ex-governador. Caso o pedido seja homologado, os votos atribuídos a Garotinho serão definitivamente anulados e excluídos da base de cálculo dos votos válidos. Com isso, Douglas Ruas passaria a ter mais da metade dos votos válidos e seria declarado eleito no primeiro turno.

A definição, no entanto, pode não ocorrer já na sessão desta quinta-feira. Uma vez que após a apresentação do voto do relator, qualquer ministro poderá pedir vista do processo para examinar o caso com mais profundidade, o que suspenderia o julgamento e adiaria a decisão final.

Garotinho formalizou a desistência do recurso no dia 5 de setembro, um dia após o primeiro turno. No pedido encaminhado à Corte, afirmou abrir mão do processo de forma "livre, expressa, consciente e irretratável" e solicitou que o TSE reconhecesse a decisão.

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Na mesma data, o ministro do TSE, Floriano Marques de Azevedo, concedeu prazo de dois dias para manifestação do Ministério Público. Em seguida, no dia 6 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou que a desistência fosse aceita. O órgão também defendeu que, caso o pedido não seja homologado, o recurso seja rejeitado, mantendo o indeferimento da candidatura.

Entenda o caso

O registro de Garotinho foi negado no dia 11 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que entendeu que o ex-governador ainda estaria com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. A discussão envolve a aplicação do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

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O ponto central da discussão está no momento em que deve começar a contagem do período de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O processo tem origem em uma condenação relacionada ao período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, comandava o governo fluminense e ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.

Às vésperas da eleição, o caso passou por decisões divergentes. Em 2 de outubro, o ministro Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho, mantendo seus votos como anulados sub judice. No dia da eleição, 4 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos continuassem sendo considerados nos cálculos até o julgamento definitivo pelo plenário.

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