Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Tribunais utilizam resolução para criar a polícia judicial

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu espaço para o nascimento de um novo tipo de polícia no País: a Polícia Judicial. Essa polícia poderá, em casos de crimes ocorridos no interior de tribunais, instaurar "procedimentos preliminares apuratórios" e até mesmo realizar diligências.

Levantamento do Estadão mostra que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), com sede no Rio, é o primeiro do Brasil a instalar sua polícia com base na resolução. Outros dois TRFs - o 4 (Sul) e o 5 (Nordeste) - estudam adotar o modelo, assim como seis Tribunais de Justiça: Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima, Maranhão, Acre e Distrito Federal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A resolução 344 é de 2020. Elaborada na gestão do ministro Dias Toffoli, ela regulamenta "o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial".

Sob críticas, a publicação da resolução foi vista por especialistas como um risco à democracia e um "passo além", após o Supremo Tribunal Federal ampliar suas atribuições para investigar crimes cometidos também os contra ministros, no chamado inquérito da fake news. Neste, porém, as diligências são feitas pela Polícia Federal, a pedido do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

"É um passo além. Estão criando uma polícia própria para chamar de sua", disse o professor Floriano de Azevedo Marques, diretor da Faculdade de Direito da USP. Com a resolução, nas apurações, as diligências poderão ser feitas pela Polícia Judicial, inspirada na Polícia Legislativa. O artigo 2.º diz: "caso sejam necessárias à instrução do procedimento apuratório preliminar (...) poderá a autoridade judicial determinar aos agentes e inspetores da polícia judicial a realização de diligências de caráter assecuratório que se entendam essenciais".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No Rio, o TRF-2 informou que já tem Polícia Judicial criada nos moldes da resolução. Segundo o tribunal, há cerca de 230 agentes distribuídos pela sede do TRF-2 e pelas Seções Judiciárias do Rio e Espírito Santo. Antes de sua criação, em 2020, o poder de polícia administrativa era exercido por agentes de segurança judiciária. Esses técnicos eram servidores concursados e passaram a compor a Polícia Judicial. Por isso, conforme o tribunal, os gastos não aumentaram.

Um dos tribunais que estudam adotar a medida, o TJ-DF afirmou que possui 300 servidores com especialidade em segurança. "Atualmente, as funções de segurança institucional são exercidas com apoio de agentes e inspetores de segurança judiciária, os quais possuem competência para efetuar prisões, sejam em flagrante delito, sejam as determinadas por autoridade judicial, na esfera da competência jurisdicional da Casa."

Segundo a desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os magistrados sempre detiveram o chamado poder de polícia administrativa, que é a autoridade para manter a ordem nos tribunais. A presidência do TJ de São Paulo disse que não pensa em criar a Polícia Judicial. A segurança de desembargadores e das dependências da Corte é feita pela Polícia Militar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Inconstitucional

Nenhum tribunal consultado abriu até agora apuração com base na resolução. "Confunde-se o poder de polícia no âmbito da competência administrativa com o exercício concreto de polícia", disse Azevedo Marques. Para ele, a resolução pode ser contestada. "Como as polícias têm assento constitucional, a norma é inconstitucional, pois cria polícia que não está prevista na Constituição."

O delegado Henrique Hoffmann, professor da Escola da Magistratura do Paraná, também não vê previsão legal para a nova polícia. "O princípio da legalidade diz que a autoridade só pode fazer o que está expressamente autorizado em lei. Não adianta a resolução estabelecer algo sem previsão legal. O que está sendo aberto é mais uma possibilidade de investigação sem autorização da Constituição", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV