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Tribunais alegam ao STF que supersalários vieram de férias e aposentarias

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Os sete tribunais de Justiça (TJs) acionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 6, para apresentar informações sobre os pagamentos de penduricalhos que culminaram em supersalários, em possível violação à ordem judicial do STF sobre o tema, negaram irregularidades.

Em resposta aos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, as cúpulas dos TJs de Goiás, Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal justificaram que os pagamentos vultosos registrados nos primeiros meses foram ocasionados, majoritariamente, pelos pagamentos de férias não gozadas e acerto de aposentadorias.

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Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, essas unidades teriam violado decisão do STF que limitou os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias ao máximo de 70% do teto do funcionalismo público, o que equivaleria a aproximadamente R$ 78 mil. Em maio, os tribunais repassaram valores superiores a R$ 400 mil a alguns juízes.

Ao acionar os tribunais, os ministros ameaçaram destituir a cúpula das instituições, caso fosse constatada violação à ordem do Supremo. Os quatro magistrados deram dois dias úteis para que as chefias apresentassem as suas justificativas e compartilhassem os contracheques individualizados de cada magistrados, com os respectivos comprovantes dos pagamentos realizados.

O TJDFT alegou, por exemplo, ter pago 55 dias de férias não usufruídas a uma juíza aposentada, o que resultou num repasse de R$ 125 mil. A Corte argumentou que, apesar do montante, nenhuma verba remuneratória ultrapassou o teto do funcionalismo público de R$ 46 mil. Segundo o tribunal, os benefícios pagos tinham caráter indenizatório ou não se enquadravam nos limites impostos pelo STF.

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"Assim, os pagamentos efetuados às magistradas aposentadas, conforme as certidões anexadas, não decorreram da criação de nova verba, de interpretação ampliativa da decisão do Supremo Tribunal Federal ou de mecanismo de superação do teto constitucional, mas de acertos funcionais decorrentes da aposentadoria, regularmente processados pela Administração e fundamentados em normativos vigentes", justificou.

Além das férias e aposentadorias, outras justificativas apresentadas para os altos salários foram a devolução de imposto de renda e contribuição previdenciária a pessoas isentas por doenças graves, a ajuda de custo por alteração de domicílio legal, os encargos de concurso e as diárias.

O TJ do Paraná justificou, por exemplo, que dois juízes tiveram ganhos elevados em junho graças ao recebimento de R$ 69 mil por diárias vencidas referentes ao ano de 2024.

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