Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

TRE-SP manda deputado do PT dar espaço a Tarcísio nas redes após acusação de corrupção

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), julgou procedente uma ação movida por Tarcísio de Freitas (Republicanos) e determinou que o deputado estadual e candidato à reeleição Antonio Donato (PT) publique, em suas próprias redes sociais, um direito de resposta do governador de São Paulo.

A decisão do TRE-SP se refere a um vídeo divulgado por Donato no Instagram, no X, no Facebook e no TikTok em que ele atribuiu diretamente a Tarcísio envolvimento em corrupção e recebimento de propina a partir de informações relacionadas a uma proposta de delação premiada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Ao analisar o conteúdo, a Justiça concluiu que Donato não se limitou a reproduzir informações publicadas pela imprensa ou a fazer uma crítica política. Segundo a decisão, o candidato produziu um "juízo categórico de culpabilidade" e imputou diretamente a Tarcísio envolvimento pessoal na prática de crimes.

O juiz destacou ainda que a liberdade de crítica no debate eleitoral não autoriza a imputação de crimes ou a atribuição de culpa a adversários sem respaldo em condenação judicial ou acusação formal acolhida. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela concessão do direito de resposta.

Segundo a decisão de Barros Soares, o material deverá permanecer disponível por pelo menos 48 horas e não poderá ser acompanhado de comentários, montagens ou qualquer recurso que reduza sua visibilidade. O TRE-SP também manteve a remoção do vídeo e proibiu sua republicação ou a divulgação de conteúdo substancialmente idêntico.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV