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Toffoli propõe prazo de 60 dias para big techs aplicarem obrigações estruturais

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs fixar um prazo de 60 dias para que as big techs apliquem as obrigações estruturais determinadas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet. O prazo passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, que começaram a ser analisados nesta quarta-feira, 10, pela Corte. Toffoli é um dos relatores do caso.

A Corte julga recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.

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Ao julgar o tema, em junho de 2025, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam ao futuro.

Em recursos ao Supremo, o Google e o Facebook pediram ao Supremo esclarecer a partir de quando a decisão começa a valer, já que a tese levantou dúvidas sobre sua aplicabilidade a situações discutidas em processos em curso.

Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção: a decisão continuará valendo para o futuro, mas as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento (em 26/06/2025) poderão ser abarcadas pelo entendimento fixado pela Corte.

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Deveres estruturais

Para Toffoli, o prazo de 60 dias deve se aplicar aos deveres que exigem mais preparação das plataformas. É o caso da aplicação do chamado "dever de cuidado" para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.

O prazo também se aplica para a edição de autorregulação pelas plataformas, que deve incluir relatórios anuais de transparência sobre as notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

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Outro dever que terá prazo de 60 dias para implementação é a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuário e não usuários das plataformas.

O relator também votou para que essas obrigações sejam aplicadas somente a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

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