Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

TJ da Bahia cria auxílio creche e pré-escola para juízes e servidores

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai subsidiar parte do valor pago por magistrados e servidores para manter os filhos em creches e pré-escolas. A resolução que instituiu o benefício foi publicada no Diário da Justiça do Estado nesta terça-feira, 22. O documento não detalha o valor da gratificação nem o impacto orçamentário da medida.

O benefício foi estabelecido pela presidente da Corte, Cynthia Resende, sob o argumento de oferecer aos membros do tribunal "condições de assistência aos seus dependentes que propicie a educação pré-escolar, com vistas ao desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração ao ambiente social".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O salário base de um desembargador do TJ-BA é de R$ 41 mil. Os juízes recém-aprovados recebem R$ 33 mil. Já o servidores efetivos têm salários que oscilam entre R$ 4 mil e R$ 11 mil.

O texto da resolução não estabelece qual será o valor do benefício, que será regulamentado posteriormente em decreto da presidente do Tribunal. Procurada, a Corte não informou o impacto geral da medida no orçamento.

O Tribunal de Justiça atribuiu a criação do benefício a um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz que "o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As regras estabelecidas na resolução caracterizam o Programa de Assistência Pré-Escolar (Pape) como um benefício indenizatório. Ou seja, não é incorporado à remuneração, está fora do desconto para adequação ao teto constitucional e não sofre incidência de imposto de renda.

"A Assistência Pré-Escolar (Pape) não será incorporada, para qualquer efeito, aos vencimentos ou vantagens pagas ao magistrado (a) ou servidor (a), não sofrendo incidência de contribuição previdenciária, à vista do seu caráter indenizatório", diz a resolução.

O auxílio será pago por meio de reembolso destinado "ao custeio parcial de despesas pré-escolares" de crianças entre zero e seis anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Cada magistrado e servidor terá direito a receber o benefício para até dois dependentes. O texto proíbe o pagamento de valores retroativos. Com a resolução já em vigor, os interessados receberão o benefício no mês seguinte à solicitação.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV