Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Supremo valida abrangência nacional de decisões em ações civis públicas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a abrangência nacional das decisões proferidas em ações civis públicas, encerrando julgamento que havia sido iniciado no início de março. Na ocasião, a Corte formou maioria pelo entendimento, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista (mais tempo) do ministro Gilmar Mendes. O processo foi retomado no plenário virtual e concluído nesta sexta, 9.

Por oito votos a um, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) que previa que o alcance das decisões nestes processos valem 'nos limites da competência territorial do órgão prolator'. Para o STF, a abrangência deve ser nacional. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli não participaram do julgamento por se considerarem suspeito e impedido, respectivamente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a abrangência territorial até o Supremo formar um entendimento geral sobre o assunto. A medida foi revogada no mês passado após o STF formar maioria pela abrangência nacional das decisões. O entendimento do ministro é que a limitação territorial 'fere de morte' os princípios da igualdade, eficiência, segurança jurídica e efetiva tutela jurisdicional.

"A finalidade do artigo foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, foi ostensivamente limitar o rol dos beneficiários da decisão, por meio de um critério territorial de competência que não se coaduna, a meu ver, com a própria finalidade constitucional de proteção aos interesses difusos e coletivos. O que se pretendeu foi fracionar a defesa dos interesses difusos e coletivos por células territoriais", disse o ministro, na primeira sessão do julgamento.

Na avaliação de Moraes, o critério territorial vale para definir o juízo competente para processar as ações, mas não para limitar efeitos das decisões. A tese defendida por Moraes e acompanhada pelos demais ministros fixa ainda que, em casos de múltiplas ações civis públicas sobre o mesmo assunto, o juiz competente para julgá-las será o primeiro magistrado que conheceu de uma delas para julgamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que pontuou que o acesso à Justiça, principalmente para pessoas hipossuficientes, deve passar pelo fortalecimento das ações coletivas. Ao devolver o processo, o ministro Gilmar Mendes também seguiu Moraes, assim como o presidente do STF, Luiz Fux.

Vencido ficou o decano, ministro Marco Aurélio Mello que abriu a divergência considerando que reconhecer a abrangência nacional das decisões poderia comprometer a 'legitimidade do pronunciamento, muitas vezes distante da realidade da causa, em prejuízo dos jurisdicionados'.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV