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Supremo mantém sete anos de prisão para candidato a vice de Cláudio Castro

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB), candidato a vice-governador do Rio na chapa de Cláudio Castro (PL), por danos ambientais na Reserva Biológica do Tinguá. Por 3 votos a 2, o colegiado confirmou a sentença imposta ao político, de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio deu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Reis como vice de Castro. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral fluminense decidir se o político pode concorrer às eleições 2022. Uma eventual mudança na chapa pode ser realizada até o dia 12 de setembro.

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Os ministros do STF analisaram nesta terça-feira, 30, um recurso apresentado pela defesa de Reis, o segundo questionamento feito à condenação fixada em 2016. O relator Edson Fachin votou por rejeitar os embargos e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Kassio Nunes Marques e André Mendonça restaram vencidos.

Os crimes imputados ao candidato a vice de Claudio Castro ocorreram entre 2005 e 2009. O ex-prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi sentenciado por danos a uma área em que havia determinado a execução de um loteamento, dentro da zona de amortecimento da Reserva do Tinguá.

O político incorreu em delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano.

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No bojo da ação, foi apontada degradação com terraplanagem, destruição de Mata Atlântica em área de preservação permanente, destruição de mata ciliar, extração de argila, corte mecânico de encosta e topo de morro, além de aterramento de vegetação e da calha do rio, causando assoreamento. A área afetada é de mais de 30 hectares.

A defesa de Reis pedia a aplicação retroativa de uma mudança em atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para afastar a imputação de crime ambiental.

A alegação foi rechaçada pelo ministro Edson Fachin, que indicou que o argumento já foi analisado pelo STF. Ele frisou que, apesar da revogação das resoluções, o delito de causar danos em reserva ambiental é previsto em lei.

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"Eu teria dificuldades para explicar a um estudante de primeiro ano de Direito que o decurso de prazo de uma resolução extingue um tipo penal previsto em lei", afirmou Fachin.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência, sob o argumento de que, com a revogação das resoluções, a conduta de Reis deixaria de ser considerada infração administrativa e assim sanção penal deveria ser proporcional ao dano, que o ministro considerou pequeno.

Já o ministro André Mendonça, ponderou que há dois laudos sobre os danos, um deles afirmando que teriam ocorrido fora da zona de amortecimento. Assim, segundo o ministro, a dúvida deveria beneficiar o réu.

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