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STJ nega recurso do MP e veta reabertura de ação penal contra Haddad no caso UTC

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Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e mantiveram o trancamento de uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), que era acusado por corrupção e lavagem de dinheiro. Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 20, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Ribeiro Dantas, que considerou que Haddad foi inocentado das imputações pela Justiça Eleitoral e assim não caberia manter um processo sobre os mesmos fatos na Justiça Comum.

O caso envolve denúncia do Ministério Público paulista que apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.

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Segundo a Promotoria, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o "Chicão Gordo", ex-deputado estadual do PT.

O MP-SP sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

Em novembro de 2018, o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, acolheu parcialmente denúncia e abriu a ação penal. Três meses depois, em fevereiro de 2019, os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheram um pedido da defesa de Haddad.

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Os magistrados trancaram o processo seguindo entendimento do voto do relator, desembargador Vico Mañas, de que denúncia não esclarecia qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.

Defesa

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Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha, que defendem Haddad, se manifestaram sobre a resolução do STJ. "A decisão da Corte Superior é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator".

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