Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

STJ mantém suspensa ação penal contra militares acusados de matar Rubens Paiva

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa a ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento na morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, durante a ditadura militar. O julgamento foi iniciado em maio e encerrado na terça-feira passada, dia 15, com voto do ministro Felix Fischer - que, após pedir vista do processo, acompanhou o relator, ministro Joel Ilan Paciornik.

O entendimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça foi de que a Lei da Anistia impede a punição dos militares em razão da prescrição do caso. O dispositivo legal, aprovado em agosto de 1979 por João Figueiredo, último presidente do regime militar (1964-1985), beneficiou todos aqueles que cometeram crimes políticos, de motivação política ou conexos no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

São réus na ação o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos e os ex-sargentos paraquedistas Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, que respondem por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.

A denúncia foi oferecida em maio de 2014, mais de 40 anos após o desaparecimento do ex-deputado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI), no prédio do Batalhão da Polícia do Exército na Tijuca, zona norte do Rio.

Na tentativa de trancar o processo, as defesas dos militares acionaram o Superior Tribunal de Justiça em 2015. O principal ponto de divergência entre os ministros, que impedia uma definição sobre o pedido, era sobre a o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver, nunca encontrado. Por fim, a Quinta Turma entendeu que a ocultação, praticada há 49 anos, não pode ser dotada de algum viés temporário, conforme alegava a acusação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O caso ainda é alvo de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2014, o falecido ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido apresentado pela defesa dos militares e concedeu liminar para suspender a tramitação da ação penal. A decisão ainda não teve o mérito julgado. Após a morte do ministro, o caso passou a correr sob relatoria de seu sucessor na Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV