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STF torna Eduardo Bolsonaro réu por difamação contra Tabata Amaral

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Em um julgamento apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 3, tornar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu em um processo por difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PS-SP). O placar foi de 6 votos a 5.

O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusou a deputada de tentar beneficiar um empresário com o projeto de lei para a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

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"Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes", escreveu o deputado nas redes sociais.

"A deputada agindo desta maneira quase infantil mais parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público", diz outra postarem de Eduardo Bolsonaro. As publicações são de outubro de 2021.

Os ministros analisaram, no plenário virtual, um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que havia arquivado a queixa-crime movida pela deputada.

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Relator do processo, Toffoli argumentou que, apesar de 'levianas e irresponsáveis', as afirmações de Eduardo Bolsonaro não poderiam ser classificadas como fake news. O ministro também defendeu que caberia à Câmara dos Deputados investigar administrativamente se houve excesso. "Não há como retirar as publicações do manto da imunidade: há contexto de disputas políticas em arena legítima", escreveu. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia interrompido o julgamento com um pedido de vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado, inaugurou a divergência e votou para o STF tornar Eduardo Bolsonaro réu. Ele foi seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes, que completaram a maioria.

Moraes descartou os argumentos da defesa, de que o comentário está dentro da esfera de oposição política e coberto pela imunidade parlamentar. Ele classificou as publicações como "abertamente misóginas".

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"Constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Twitter constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares", escreveu.

Barroso também apresentou voto escrito e defendeu que a imunidade parlamentar não pode ser usada para 'legitimar a imputação leviana de crime a outrem'.

"A imputação leviana de crime por parlamentar a terceiro, feita a partir de informações notoriamente falsas, é manifestação que escapa ao contexto da disputa política. O exercício pleno e independente do mandato representativo num regime democrático não depende da prerrogativa de acusar oponentes políticos, falsa e deliberadamente, da prática de ilícitos", defendeu Barroso.

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