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STF: Dino considera que decisão de liberar posts sobre N. S. Aparecida foi contemplada pelo TSE

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os posts envolvendo a Nossa Senhora Aparecida foi "exatamente" no sentido da sua decisão liminar do último domingo, 27. Diante disso, ele declarou a perda de objeto da ação relatada por ele. Com isso, a decisão deixa de ser submetida ao plenário do Supremo.

O entendimento fixado pelo colegiado do TSE na última quarta-feira, 30, é que apenas configuram "fake news" os conteúdos que associam Flávio à intenção de tirar o título de Padroeira de N. S. Aparecida. Os demais conteúdos relacionados à polêmica, mesmo que mencionem a possibilidade de que o candidato do PL apoie medidas dessa natureza no futuro, ficam protegidos pela liberdade de expressão.

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Na avaliação de Dino, "foi superado o caráter vago e genérico da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais".

"Quanto à liminar deferida nestes autos no dia 27 de setembro, verifico um fato novo: a decisão monocrática no TSE foi substituída por pronunciamento do Colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa", afirmou.

Para Dino, o TSE acolheu sua determinação "no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa".

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O ministro ressaltou, porém, que novas demandas ainda podem ser encaminhadas a ele. Na última quarta-feira, 30, ele determinou a investigação de ataques a imagens religiosas de santos católicos e terreiros no âmbito da mesma ação em que liberou as postagens sobre N. S. Aparecida.

"Tudo isso gera a perda do objeto da decisão por mim proferida, sem prejuízo de novas demandas com o cenário processual agora configurado", afirmou.

O ministro ainda alfinetou a Corte eleitoral ao afirmar que, até a sessão virtual de ontem, havia "mais de uma centena de decisões monocráticas não apreciadas em julgamento colegiado, situação que - felizmente - parece estar sendo superada".

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O ministro também aproveitou o despacho para defender a sua decisão, que havia suspendido os efeitos de liminar de Mendonça no TSE, e rebater o argumento de que a Corte eleitoral está em nível hierárquico equivalente ao Supremo.

"É destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de 'Corte Suprema', como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF e, portanto, com regência constitucional distinta em relação aos Colendos STJ, TST e STM, cujos atos proferidos no âmbito de suas respectivas competências são cotidianamente revistos no STF", afirmou.

Guerra de liminares

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Na última sexta-feira, 25, o ministro do TSE André Mendonça determinou a retirada do ar de mais de mil postagens que mencionavam uma suposta intenção de retirar de N. S. Aparecida o título de Padroeira do Brasil ou associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a essa intenção.

A decisão levou a uma nova "guerra de liminares" no Supremo: Dino derrubou a decisão de Mendonça no domingo a pedido do humorista Antonio Tabet, que teve uma publicação derrubada pela ordem do TSE. Na postagem, o humorista escreveu que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". A publicação não fazia menção Diretão a Flávio Bolsonaro.

No dia seguinte, o ministro Luiz Fux anulou a liminar de Dino, restabelecendo os efeitos da decisão de Mendonça.

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Na última quarta-feira, 30, a liminar de Mendonça foi analisada pelo TSE em plenário virtual. O ministro votou inicialmente para manter sua decisão, mas como houve votos divergentes, ele mudou seu posicionamento para manter a postagem de Tabet no ar.

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