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STF começa a julgar recurso de Eduardo Bolsonaro contra condenação a 4 anos e 2 meses

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir das 11h desta sexta-feira, 11, os embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) a quatro anos e dois meses de prisão por sua atuação na tentativa de interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. A análise ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma e ficará aberta até o dia 18 de setembro.

O julgamento foi pautado pelo ministro Alexandre de Moraes no início deste mês. Integram a Primeira Turma, além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Nos embargos de declaração, a defesa busca esclarecer pontos da decisão que condenou o ex-deputado e pode pedir a revisão de aspectos do julgamento.

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Entenda o caso

Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho, em ação relacionada à tentativa de interferência no processo que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela tentativa de golpe de Estado. Além da pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o colegiado impôs multa de R$ 165 mil, determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos após o cumprimento da pena.

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e buscar a aplicação de sanções contra ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil. A atuação, segundo a acusação, teria como objetivo interferir no andamento da ação penal contra seu pai.

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A DPU assumiu a defesa de Eduardo Bolsonaro após o ex-deputado não constituir advogado. Durante o julgamento, a defesa sustentou que as manifestações feitas por ele estavam protegidas pela imunidade parlamentar e não configuravam prática de coação. Os argumentos, porém, foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma.

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