Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Sem excludente de ilicitude, Câmara aprova projeto de lei que atualiza CPM

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 17, em votação simbólica, projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM). A proposta, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tem como finalidade compatibilizar o CPM com o Código Penal comum e com a Constituição Federal de 1988. O texto vai ao Senado.

Além de ser utilizado pela Justiça Militar da União para julgamento de crimes militares cometidos por civis e membros das Forças Armadas, o CPM também é aplicado aos delitos sob jurisdição das justiças militares estaduais, que julgam bombeiros e policiais militares.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Entre as alterações propostas, o PL suprimiu do artigo 166 do CPM, que considera crime a publicação ou crítica pública e indevida a um ato de superior hierárquico, a criminalização à crítica feita "a qualquer resolução do Governo". Com a mudança, apenas a "publicação, sem licença, de ato ou documento oficial e a crítica pública a assunto atinente à disciplina militar", serão considerados crimes.

O texto torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

Além disso, houve mudança para que haja diferenciação entre tráfico, posse e uso de substâncias entorpecentes por militares em situação de atividade militar. Hoje o artigo 290 do CPM coloca na mesma situação e com a mesma pena tanto o uso quanto o tráfico de drogas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), defendeu que o projeto "é essencial para que a Justiça Militar continue a prestar a perfeita tutela jurisdicional", argumentou. Peternelli retirou do texto, porém, artigo que previa a inclusão do excludente de ilicitude no CPM. "O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar", afirmou.

Previsto no artigo 23 do Código Penal brasileiro, o mecanismo exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

A deputada Erika Kokay (PT-DF), disse durante a sessão que o excludente de ilicitude "é o salvo-conduto para matar. A farda não dá o direito de matar. Há todo um processo de uso progressivo da força e há normas que precisam ser cumpridas e também há que se ter a investigação de toda a letalidade, particularmente, a provocada por policiais".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV