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Se Justiça eleitoral tardou, já falhou, aponta Azevedo Marques, do TSE

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Em referência ao ditado que diz que "a Justiça tarda, mas não falha", o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que, se o Judiciário eleitoral demorar para agir, "já falhou". A fala foi feita em congresso da Associação Brasileira de Internet (Abranet) realizado nesta terça-feira, 9, em Brasília.

"Na Justiça eleitoral, se tardou, já falhou. Depois do pleito, tudo que você pode fazer é reparar, cassar, e é uma violência. Tirar um candidato eleito porque praticou uma fraude é necessário, mas é um trauma porque tem gente que votou nele", afirmou.

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O ministro também comentou a resolução do TSE que proíbe a circulação de conteúdos sintéticos a respeito de candidatos no prazo de 72h antes e 24h depois das eleições. Segundo ele, o objetivo da proibição antes das eleições é dar tempo para a Justiça reagir e "neutralizar o impacto" potencialmente negativo da postagem.

"Se tiver conteúdo sintético que não é, em si, ilícito, mas falso, você dá algum tempo para que possa haver reação da Justiça e dos outros candidatos para neutralizar o impacto daquilo", afirmou.

Já a proibição nas 24h seguintes às eleições, disse o ministro, é para "evitar que conteúdo sintético seja feito para desqualificar resultado da eleição".

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"(Para evitar que) naquele calor da apuração das urnas, você tenha campanha de inteligência artificial ficcionando fraudes que não existiram", acrescentou.

Questionado sobre a extensão da norma (se é dever das plataformas monitorar e remover as postagens ou se a obrigação é dos partidos para que não postem), Floriano respondeu que "a regra é para a difusão de conteúdo, ela é de maneira ampla".

"A norma existe para permitir que a Justiça eleitoral, ou quando identifique, ou quando provocada, determine a retirada", afirmou.

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