Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Regulação das redes sociais ganhou 'fôlego renovado' após 8/1, diz Gilmar

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira, 13, que a discussão sobre a regulação das redes sociais ganhou "fôlego renovado", no Brasil, após os "espantosos episódios" de 8 de janeiro último, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do governo federal e do STF. Para Mendes, uma nova regulação, "mais rígida e moderna", é urgente.

"Uma regulação mais rígida e moderna para a moderação do conteúdo das redes sociais é urgente e necessária no Brasil. Parece fundamental que um novo regime jurídico aumente a confiabilidade e a previsibilidade na moderação de conteúdo, a partir de garantias processuais e de mecanismos de resolução de disputa mais transparentes nas plataformas", afirmou Mendes, em palestra durante um evento sobre liberdade de expressão, na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na palestra, o ministro fez uma explanação sobre os dois principais paradigmas jurídicos da regulação das redes sociais. O primeiro, baseado na ideia da "neutralidade" do conteúdo, deixa a responsabilização da eventual divulgação de discursos criminosos apenas nos autores desses discursos. Isentas de responsabilização, as plataformas se dedicam à moderação do conteúdo conforme regulamentos internos.

Para Mendes, a atual regulação brasileira sobre o tema, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, está dentro desse paradigma, afeito ao arcabouço jurídico americano. Segundo o ministro, esse artigo do Marco Civil adota esse paradigma ao responsabilizar as plataformas digitais na internet apenas nos casos em que há decisão judicial específica determinando a remoção de conteúdos.

Por outro lado, Mendes defendeu o segundo paradigma jurídico na regulação das redes sociais, que, segundo o ministro, tem sido adotada em recentes leis aprovadas na Europa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro do STF citou regulamentações da Alemanha e da União Europeia (UE). Nesses casos, a regulação sobre as plataformas que mantêm as redes sociais é mais ativa. Ao elogiar as recentes leis aprovadas na Europa, Mendes sinalizou sua preferência por regras que foquem menos na definição de conteúdos que devem ser moderados e mais nos processos pelos quais as plataformas devem exercer essa moderação. O objetivo é dar transparência aos critérios de remoção de discursos.

Para definir os conteúdos proibidos, Mendes destacou que já há "demarcação" de discursos ilícitos na "tutela penal" existente. Para exemplificar, Mendes ressaltou que a tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito já existe, antes mesmo se de falar em redes sociais ou internet.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV