Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

PSOL, Rede e entidade indígena entram com ação no STF contra lei do marco temporal

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Os partidos PSOL e Rede e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) submeteram nesta sexta-feira, 29, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas, promulgada na quinta-feira, 28. Os autores argumentam que o STF já havia invalidado a tese em julgamento finalizado em setembro. A lei promulgada nesta semana pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece que a demarcação de terras indígenas depende de comprovação de que povos originários ocupavam a área em disputa na data de publicação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O projeto da lei foi aprovado no Senado na mesma data em que o STF finalizou o julgamento em que determinou que essa linha de corte para demarcações é inconstitucional. Na ADI, os partidos e a Apib argumentam que a lei representa um retrocesso para os direitos fundamentais de indígenas brasileiros. Segundo os autores da ação, a legislação pode acarretar em aumento da violência contra povos originários e da degradação do meio ambiente. A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) afirmou que o partido "não vai descansar" até a derrubada da lei. "O maior ataque aos povos originários desde a redemocratização", afirmou ela no X (antigo Twitter). O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No julgamento do marco temporal, ele votou contra a linha de corte para demarcação de terras. O ministro também é relator de uma Ação Direta de Constitucionalidade impetrada pelos partidos PL, Progressistas e Republicanos, que pedem que a Corte reconheça a validade da lei do marco temporal. Levando-se em conta que os ministros do STF já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo

Estadão

preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que o STF deve "lembrar" que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional. Em outubro, Lula vetou 47 trechos do projeto de lei do marco temporal, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada na quinta no

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Diário Oficial da União

.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV