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Proposta que libera advocacia privada para integrantes da AGU e procuradores vai ao Senado

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Uma proposta que permite a integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) atuarem fora do serviço público seguirá para análise do Senado após avanço na Câmara dos Deputados. O texto recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira, 16.

A medida alcança advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, e prevê regras para que possam atuar fora do serviço público.

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Os titulares de carreiras jurídicas federais ficam impedidos de advogar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Além disso, a autorização não se aplica a quem ocupa cargos em comissão ou exerce funções de confiança.

O texto determina ainda que qualquer atividade de advocacia privada seja previamente comunicada à AGU, que deverá divulgar no portal do órgão lista pública de membros que atuam fora de suas atribuições institucionais.

A atuação no setor privado deverá seguir orientações da Corregedoria-Geral da AGU e da Comissão de Ética da instituição. Os profissionais também continuarão sujeitos às regras de impedimento e incompatibilidade previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como às disposições da Lei de Conflito de Interesses.

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O projeto de lei 5.531/2016 foi enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB). Ele tramitava em caráter conclusivo, em que é votado apenas pelas comissões designadas a menos que haja divergência entre os colegiados ou recurso para que seja levada ao plenário.

A proposta foi aprovada pela CCJ da Câmara em maio, mas aguardava o prazo para apresentação de recurso, o que não ocorreu. Anteriormente, também recebeu aval da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Na CCJ, o relator foi o deputado Felipe Francischini (Podemos-PR), que manteve a redação original e votou pela "constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa" do projeto.

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