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Presidente de Comissão da OAB defende desembargador que ofendeu guardas em Santos

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O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da OAB de Santo André, na região metropolitana de São Paulo, divulgou nota de apoio ao desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu e tentou intimidar guardas civis municipais ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial.

No texto, Alberto Carlos Dias afirma que a conduta do magistrado foi retratada indevidamente pela mídia e que o desembargador é quem foi tratado de 'maneira abrupta'.

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"Trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga", escreveu.

A manifestação, publicada nas redes sociais do advogado, foi posteriormente apagada.

Procurada pela reportagem, a OAB de Santo André informou que não compartilha da posição de Dias e repudiou a nota 'inapropriada e não autorizada' divulgada pelo advogado.

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Relembre o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos no último sábado, 18, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de 'analfabeto' o guarda que lhe pediu que colocasse o EPI, obrigatório em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. O magistrado chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação 'na cara' do guarda caso ele insistisse na notificação.

Siqueira também ligou para o secretário de Segurança Pública do município e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas. O episódio ganhou repercussão depois que vídeos da abordagem passaram a circular nas redes sociais (assista abaixo).

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Após o episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir uma investigação para apurar o caso. Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o procedimento será conduzido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE APOIO AO DESEMBARGADOR

A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

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A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

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A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa".

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

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Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

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Alberto Carlos Dias - Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes

OAB/SP- Subseção Santo André

COM A PALAVRA, A OAB DE SANTO ANDRÉ

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A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce

Presidente da OAB de Santo André

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