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PRE de SP volta atrás em impugnação de candidatura de vice de Rodrigo Garcia

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo defendeu que o Tribunal Regional Eleitoral no Estado negue o questionamento feito pelo órgão ao registro de candidatura do ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil) ao cargo de vice-governador na chapa com Rodrigo Garcia (PSDB). O procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves diz que a defesa do ex-parlamentar demonstrou que a ação de impugnação apresentada pela PRE contra a candidatura de Geninho incorreu em "erro material".

O parecer foi assinado na tarde desta quinta-feira, 18, três dias após a PRE contestar o registro de candidatura de Geninho, como é conhecido. Na ação de impugnação, o órgão sustentou que Geninho estaria inelegível após ter suas contas julgadas irregulares à época em que era prefeito de Olímpia, no interior paulista.

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A Procuradoria sustentava, ainda, que o candidato a vice da chapa de Rodrigo Garcia também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas em segunda instância no bojo de ações de improbidade administrativa.

A defesa de Geninho contestou a avaliação da PRE, argumentando que a Câmara dos Vereadores de Olímpia aprovou as contas "de todos os exercícios" em que Geninho exerceu o cargo de prefeito. O julgamento mencionado pela PRE se deu no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual, segundo os advogados do ex-deputado, "não é o órgão competente para examinar em caráter definitivo as contas prestadas por entidade que recebeu repasse de verbas do município".

As contas irregulares que haviam sido citadas por Gonçalves na ação de impugnação tem relação com termo de parceria celebrado por Geninho em 2011, referente a mais de R$ 446 mil repassados pela Prefeitura ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista para executar o Projeto de Assistência à Saúde.

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Além disso, a defesa do candidato a vice na chapa com Rodrigo Garcia ressaltou que os atos de improbidade atribuídos a Geninho não geraram dano ao erário ou enriquecimento ilícito. De acordo com os advogados, tal contexto é "insuficiente" para enquadrar Geinho no artigo da Lei de Inelegibilidade que registra que é inelegível "o condenado por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa que gere lesão ao erário e enriquecimento ilícito".

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