Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

PGR pede que STF rejeite recurso de Lula que salva processos contra Lava Jato

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta, 18, que rejeite um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão do ministro Edson Fachin que extinguiu 14 processos que discutiam supostas irregularidades na Lava Jato. A medida de Fachin foi tomada na mesma liminar que anulou as quatro ações penais contra o petista em Curitiba.

Fachin seguiu o entendimento de que, como as ações penais foram anuladas, os recursos do petista contra decisões da Lava Jato se tornaram 'prejudicadas', ou seja, perderam a razão de existir juridicamente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu para manter os recursos válidos, incluindo o que discute a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá, até o plenário da Corte validar se mantém ou não a liminar de Fachin.

Em manifestação, a PGR seguiu um argumento técnico-processual. Para a Procuradoria, como a decisão de Fachin ainda é liminar, não caberia a Lula apresentar o recurso enquanto o caso não fosse julgado pelo plenário da Corte. A Procuradoria lembrou que também já interpôs agravo à mesma decisão, questionando a anulação das ações penais contra o petista.

"A pretensão recursal se encontra esvaziada - ausência de interesse recursal -, porquanto o trânsito em julgado, seja da decisão que concedeu a ordem nestes autos, seja das decisões que extinguiram, sem resolução de mérito, os feitos correlatos (habeas corpus e reclamações), se encontra sob condição suspensiva", frisou a PGR. "A interposição de recurso pelo MPF, por si só, obsta o trânsito em julgado da decisão monocrática, seja do capítulo em que reconhecida a incompetência do Juízo a quo, seja do capítulo em que declarada a perda de objeto de processos correlatos".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV