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OAB cobra Maia projeto que preveja suspensão de prazos quando defensor adoece

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu nesta sexta-feira, 13, um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cobrando a inclusão do Projeto de Lei 5.962/19, que prevê a suspensão dos prazos processuais por até 15 dias quando o advogado constituído adoecer, entre as pautas prioritárias a serem votadas pela Casa.

Em setembro, a Mesa Diretora da Câmara atendeu a um requerimento da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora da proposta, e reconheceu a necessidade de urgência na tramitação do PL. Desde então, o projeto aguarda encaminhamento da Presidência da Câmara ao plenário.

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A pressão da OAB vem após o caso do advogado Flávio Grossi que, mesmo internado com sintomas de covid-19 em São Paulo, precisou participar de uma audiência por videochamada do leito do hospital na última quarta-feira, 11. Grossi chegou a apresentar declaração médica atestando seu estado de saúde, mas o juiz do caso negou o adiamento da sessão.

"Atualmente, se o advogado trabalha sozinho, não lhe é permitido adoecer porque a legislação atual não o protege, servindo o PL 5962/19 para corrigir essa anomalia, evitando perda de prazos e perecimento de direitos, dando-lhe tranquilidade para se tratar e retomar o trabalho sem causar prejuízo aos seus constituintes", diz um trecho do documento assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e pelo dirigente da Seccional de Santa Catarina, Rafael Horn.

Durante a pandemia, a OAB catarinense chegou a conseguir, junto Tribunal de Justiça do Estado, a suspensão de prazos processuais a advogados hospitalizados após contraírem o novo coronavírus.

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"A OAB/SC já vinha atuando na defesa dos profissionais que estão adoecendo, principalmente em casos de Covid-19, porém, conseguindo a suspensão dos prazos caso a caso junto ao Poder Judiciário. Eis porque a aprovação dessa legislação se torna ainda mais essencial em tempos de pandemia, pois trará uma tranquilidade para o advogado e seu constituinte, evitando a perda de prazos e o perecimento de direitos em função de doença do profissional", reforçou Horn.

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