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Nunes Marques manda Lula retirar do ar vídeo sobre Banco Master gravado no Alvorada

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou, em decisão publicada na terça-feira, 22, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova de suas redes sociais, em até 24 horas, um vídeo gravado no Palácio da Alvorada em que o petista fala sobre o escândalo do Banco Master.

A decisão atende a um pedido do candidato do PL à Presidência, senador Flávio Bolsonaro. Ele argumentou que a publicação tem natureza mista ao "combinar manifestação institucional sobre fato de repercussão nacional com conteúdo de promoção pessoal da candidatura à reeleição". O presidenciável sustentou ainda que o material foi "produzido em ambiente identificado com o exercício da Presidência da República", o que é proibido pela legislação eleitoral.

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Em seu despacho, Nunes Marques afirmou que a manifestação de conteúdo eleitoral na residência oficial não é, por si só, proibida. Entretanto, isso deve ser feito em ambiente neutro, em que não haja elementos associados ao poder público ou cargo ocupado pelo candidato, o que, para o ministro, não teria ocorrido no vídeo gravado por Lula.

"As imagens juntadas aos autos mostram o primeiro representado (Lula) com a bandeira nacional ao fundo, estandarte de caráter institucional, além de outros elementos visuais associados ao exercício do cargo", descreve.

Diante disso, Nunes Marques deu 24 horas para que o petista remova a peça de suas redes sociais e o proibiu de utilizar o material, integral ou parcialmente, inclusive na propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Além disso, o presidente do TSE também determinou que, em até cinco dias, a Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) apresentem:

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- cópia dos registros de acesso, autorização de entrada e identificação funcional e civil da equipe técnica que participou da gravação no Palácio da Alvorada;

- identificação dos servidores, equipamentos e serviços eventualmente empregados na produção, edição e legendagem do material;

- comprovação documental do pagamento e da origem do custeio das despesas de produção, edição, gravação e difusão do material, informando se foram pagas pelo comitê de campanha ou pelo governo federal.

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