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ATOS GOLPISTAS

Nunes Marques diverge de Moraes e pede pena de dois anos e meio

STF iniciou julgamento de primeiros réus que participaram de atos em Brasília em 8 de janeiro

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Nunes Marques diverge de Moraes e pede pena de dois anos e meio
Autor Ministro Nunes Marques, no STF - Foto: Divulgação/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal (STF), divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e pediu a condenação de dois dos cinco crimes — dano qualificado e deterioração do patrimônio público - do primeiro réu julgado pelos "atos golpistas" de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP). Assim, a pena seria de dois anos e seis meses e não de 17 anos como havia sugerido Moraes. Em sua fala, o magistrado afirmou que, nos atos do 8 de janeiro, não houve o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito ou os crimes de associação criminosa e golpe de Estado.

-LEIA MAIS: Alexandre de Moraes vota para condenar 1º réu a 17 anos de prisão

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"Que a conduta do autor tenha ao menos intuito de abolir o estado democrático de direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o estado democrático de direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes", disse.

O ministro reiterou o seu posicionamento contrário aos ataques antidemocráticos que ocorreram na sede dos Três Poderes naquele domingo. "Ao que concerne os crimes de dando e patrimônio, há imagens e relatórios preliminares. A destruição do patrimônio por meio dos tristes e graves atos que vimos devem ser repudiados. Portanto, reitero meu repúdio".

Sobre o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, Nunes Marques refutou o argumento da defesa de que ele teria aderido postura pacífica durante as manifestações: "Todavia, embora o acusado tenha negado os delitos, os áudios e vídeos produzidos mostram que ele aderiu à violência (...) Ao acusado depõe o ônus das provas", disse o magistrado.

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Anteriormente, Moraes havia pedido a condenação do primeiro réus sob o argumento de que os atos visavam destituir o governo democraticamente eleito. O relator havia entendido que Aécio Lúcio Costa Pereira cometeu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, e pelos crimes de dano qualificado, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa. Por isso, pediu a pena de 17 anos de detenção.

Aécio Lúcio Costa Pereira era funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, e gravou vídeo dentro do Congresso Nacional.

O morador de Apucarana (PR), Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, será julgado após Aécio Lúcio. Ele está preso desde 8 de janeiro e também é acusado de praticar os "atos golpistas" de 8 de janeiro.

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Com informações de O Globo

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