Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

MPF recorre de decisão em ação contra acusado de vazar dados da Greenfield à J&F

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso nesta sexta-feira, 2, para tentar reverter a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que trancou a ação penal aberta contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, violação do sigilo funcional e embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. Ele foi acusado de aceitar promessas de propina para repassar informações sigilosas a respeito de investigações da Operação Greenfield de interesse do Grupo J&F.

Nos embargos de declaração, o órgão afirma que a denúncia oferecida à Justiça foi subsidiada por farta prova documental. Ao analisarem o caso, os desembargadores concluíram em sentido contrário. Pelo placar apertado de 8 votos a 7, os magistrados concluíram que as acusações foram embasadas exclusivamente em delações premiadas, sem provas que confirmassem a versão dos colaboradores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O entendimento foi o de que, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delação premiada. Por isso, o colegiado concluiu pela falta de justa causa da acusação e anulou o recebimento da denúncia - que havia sido aceita em 2019.

A denúncia em questão foi oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e também atingiu o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, o ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.

"Na denúncia oferecida pelo Ministério Público foram apresentados 17 elementos de informação completamente externos aos depoimentos dos colaboradores, entre eles arquivos de áudio, documentos e dispositivos de mídia apreendidos, documentos produzidos pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (Sppea/PGR), gravação ambiental autorizada pelo Supremo Tribunal Federal e laudos periciais", afirma o MPF.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em fevereiro, a Justiça Federal chegou a determinar o afastamento do procurador da República, sem direito à remuneração. Enquanto está afastado e sem definição sobre a volta ao trabalho ou perda definitiva do cargo, o procurador não está autorizado a exercer outra função. No mês passado, porém, o TRF1 restabeleceu o pagamento dos vencimentos.

Outro ponto contestado pelo MPF é justamente sobre o afastamento do procurador. O órgão afirma que o TRF1 precisa indicar que o retorno de Villela às funções está condicionado a outros procedimentos instaurados na seara civil e na seara administrativa.

O procurador nega irregularidades. Quando a denúncia foi oferecida, sua defesa alegou inocência e disse que o material enviado ao advogado do grupo J&F não era sigiloso e visava a convencê-los para celebração de um acordo de delação premiada, o que efetivamente acabou ocorrendo depois. Após a decisão do TRF1, o advogado Gustavo Badaró, que representa Villela, disse que depois de mais de quatro anos, clamando por sua inocência, finalmente o tribunal rejeitou a denúncia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O advogado Willer Tomaz, que também foi beneficiado pela decisão, disse na época em que o TRF1 decretou o trancamento da ação que os delatores buscaram apenas os benefícios da colaboração premiada: "os delatores, perante o mesmo órgão acusador, desmentiram absolutamente tudo, confirmando o que já havíamos demonstrado cabalmente desde o princípio das investigações, ou seja, que as imputações feitas pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot não passavam de um invencionismo".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV