Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

MP vê possível difamação de Ernesto Araújo contra Fábio Faria, mas não calúnia

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Ministério Público do Distrito Federal se manifestou pela rejeição parcial da queixa-crime do ministro das Comunicações, Fábio Faria, contra o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

Faria entrou com um processo contra seu ex-colega de governo por calúnia, injúria e difamação na última quinta-feira (20), na 7ª Vara Criminal de Brasília, motivada por declarações feitas por Araújo durante o programa ConversaTalk, no mês passado. A promotora de Justiça Maria Dalva Borges Holanda apresentou parecer contrário à acusação de crime de calúnia, mas orientou que, com declínio de competência para um dos Juizados Especiais de Brasília, prossiga o processo de difamação, "cuja pena máxima em abstrato seria inferior a dois anos de detenção".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A queixa-crime de Fábio Faria foi motivada por declaração de Araújo, no programa Conversa Talk, de que o atual ministro das Comunicações teria entregue o "5G para a China".

Em sua decisão, a promotora de Justiça citou um "pacífico entendimento" do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que diz que o crime de calúnia não pode ser configurado por afirmações vagas e genéricas.

"Portanto, considerando o modo como os fatos foram narrados pelo autor na exordial, tem-se que o crime de calúnia não está suficientemente descrito, eis que não há como deduzir, de modo minimamente seguro e apto a embasar uma acusação na esfera penal, que os fatos atribuídos pelo querelado ao querelante configurem crime de prevaricação."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por outro lado, a decisão afirma que "atribuir a um Ministro de Estado a prática de pautar suas ações para atender interesses de um estado estrangeiro" pode ser "fato ofensivo a sua honra objetiva", configurando, em tese, crime de difamação. Faria anunciou a abertura do processo através das redes sociais na última quinta-feira (20). "Enquanto a gente trabalha pelo Brasil, uns só atrapalham. A partir de agora, mentiras e teorias esdrúxulas, fruto de criações mentais, serão tratadas na justiça", disse no dia.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV