Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

MP recomenda a redes sociais medidas contra desinformação e violência política nas eleições

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Ministério Público Eleitoral recomendou às plataformas digitais que adotem, para as eleições de 2026, medidas de combate à desinformação e à violência política.

O órgão pede remoção imediata de conteúdos ilícitos, a criação de canal de denúncias em português e a elaboração de plano destinado à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O documento foi emitido na segunda-feira, 6, e assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o vice-procurador-geral eleitoral.

A recomendação do MP tem base em um conjunto de normas.

O documento cita resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uso de tecnologias digitais nas eleições. Elas tratam de impulsionamento de conteúdo, uso de inteligência artificial e regras de transparência para as plataformas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O MP menciona ainda decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das big techs por conteúdo ilícito. Essas decisões definem deveres como manter canais de notificação, produzir relatórios de transparência e garantir representante legal no Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados também aparece entre as referências. Ela é citada para embasar a exigência de transparência e a vedação ao uso de dados sensíveis em propaganda eleitoral.

Por fim, o documento cita decreto voltado a crimes contra mulheres. A norma prevê que as plataformas mantenham canais dedicados para notificação desses casos. Além disso, os prazos para remoção e resposta devem ser reduzidos. Também exige mecanismos de marcação e bloqueio automático para impedir o reenvio de conteúdos íntimos. Há ainda a previsão de que as plataformas reduzam rapidamente o alcance de ataques coordenados contra mulheres.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O documento traz dez recomendações dirigidas aos provedores de aplicação e às plataformas digitais.

A primeira pede que as empresas prestem informações às autoridades sobre o funcionamento de seus serviços. Isso inclui regras de moderação de conteúdo, sistemas de recomendação e relatórios de transparência.

A segunda recomenda a criação de um canal permanente e gratuito para receber denúncias de conteúdo ilícito. O canal deve ser acessível em língua portuguesa e garantir o direito de contestação a quem tiver conteúdo removido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A terceira trata da remoção imediata de conteúdos e contas em casos de risco. Isso vale para atos antidemocráticos, violência política, desinformação e discurso de ódio. As plataformas podem ser responsabilizadas em caso de falha.

A quarta pede o uso de mecanismos técnicos para impedir que conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral voltem a circular. A ideia é dispensar nova ordem judicial para cada reaparição do mesmo material.

A quinta recomenda que as plataformas preservem o conteúdo removido. Isso deve ocorrer para viabilizar a apuração de responsabilidades.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A sexta pede que as empresas não permitam impulsionamento de conteúdo ilícito, nem em buscas. As plataformas também devem manter um repositório público de anúncios políticos, com identificação de quem pagou e quanto foi gasto.

A sétima trata de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. O documento pede rotulagem clara desse material e reforça a proibição de deepfakes com voz ou imagem de candidatos nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.

A oitava recomenda medidas para detectar e remover contas falsas, bots e redes de comportamento coordenado usadas para espalhar conteúdo político ilícito.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nona pede limites ao microdirecionamento de propaganda eleitoral. As plataformas devem evitar segmentação baseada em dados sensíveis.

A décima recomenda que as empresas elaborem um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade eleitoral. O plano deve prever avaliação de impacto, transparência periódica e capacitação de equipes, de forma proporcional ao porte econômico da plataforma.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV