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MP pede impugnação da candidatura de Gustavo Rocha no DF, mas STF retifica ata

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O Ministério Público Eleitoral apresentou nesta sexta-feira, 21, um pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos). Ele é ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal e concorre como vice de Celina Leão (PP) ao governo da unidade federativa.

O pedido formulado pelo MP tem como base a atuação de Gustavo Rocha como secretário da Casa Civil. Ele teria desempenhado funções no cargo mesmo após se desincompatibilizar para concorrer às eleições de 2026.

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Gustavo Rocha, segundo o MP, se afastou formalmente, mas participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) como representante do DF.

No entanto, Gustavo Rocha nega ter representado a unidade federativa na reunião que alicerçou o pedido do MP. Ainda nesta sexta-feira, o próprio STF corrigiu a ata. O candidato a vice, que antes constava como representante do DF, passou a aparecer como ouvinte. A retificação foi assinada pelo ministro Luiz Fux.

Entenda o caso

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De acordo com o calendário eleitoral, detentores de mandatos tinham até 4 de abril, seis meses antes das eleições, para deixar os cargos e se tornarem elegíveis.

Segundo o MP, no dia 2 de abril, Gustavo Rocha se afastou de suas funções de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal. No entanto, em 26 de maio, Gustavo teria participado de audiência no STF que tratava de negociação de acordo entre a União, o DF (o qual Gustavo Rocha representou), o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB) para viabilizar reforço financeiro da instituição.

O BRB passa por uma situação financeira complicada, após uma tentativa fraudulenta de comprar o Banco Master. A operação é investigada pela Justiça.

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"Portanto, a parte encontra-se em situação de inelegibilidade, (...) por não ter se afastado de fato das funções públicas, mesmo depois de ter sido exonerado formalmente do cargo", diz o MP no pedido assinado por Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o Procurador Regional Eleitoral.

O MP pede que Gustavo Rocha apresente defesa em até sete dias e que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue procedente a impugnação e indefira o registro de candidatura ou cancele diploma que venha a ser conferido.

Após a retificação do STF, o MP ainda não se manifestou nos autos sobre o caso.

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