Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

MP Eleitoral pede encerramento do processo sobre sigilo de Lula e de Flávio

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Após a decisão do ministro André Mendonça, segundo o qual não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar, o Ministério Público Eleitoral defendeu o encerramento do processo sobre a abertura do sigilo dos candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumenta que "não se vislumbram elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O processo foi instaurado no Tribunal Superior Eleitoral a partir de uma representação da campanha do petista que desafiou Flávio a abrir seus dados pessoais protegidos pelo sigilo. O candidato do PL concordou, após estipular condicionantes para a decisão.

As duas campanhas protocolaram petições na Corte eleitoral em que cada um declarou autorizar a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos, bem como os de familiares e de empresas, "desde que o outro faça o mesmo".

A polêmica do sigilo iniciou no domingo, 18, durante o debate transmitido pela Band em parceria com o Estadão. Lula desafiou o oponente a abrir seus dados. Na quarta, 21, Flávio aceitou a provocação, mas impôs condições, entre as quais a inclusão de entidades ligadas ao petista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na quinta, 22, André Mendonça produziu um despacho de duas páginas em que observa que não há necessidade de decisão judicial para casos dessa natureza. "Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser."

Ao enviar o caso à Procuradoria eleitoral para manifestação, o ministro anotou que nos termos do artigo 1.º Lei Complementar 105/2001 não há violação ao dever de sigilo para "a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados".

"Assim, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular", acentuou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mendonça ressaltou que as declarações de imposto de renda estão no portal da Receita Federal, disponíveis na conta gov.br, e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.

Ele observou que ainda assim, "para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV