Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Ministro do STJ mantém prisão de Cabral na Operação Ponto Final

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção no âmbito da Operação Ponto Final - investigação sobre suposto esquema de corrupção na área de transportes do Estado.

A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra despacho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao analisar denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinou a prisão cautelar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os advogados do ex-governador alegaram falta de contemporaneidade no pedido de prisão, sustentando que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense. Além disso, sustentaram que as "motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário".

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Para o relator, tal não era o caso de Cabral, considerando que o Tribunal de Justiça fluminense "demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O despacho da corte estadual fundamentou a decisão destacando a gravidade da conduta da organização criminosa sob suspeita, os prejuízos causados pelo esquema que teria movimentado mais de R$ 5 milhões e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Sexta Turma.

No início de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, converteu uma das prisões de Cabral para domiciliar, uma primeira flexibilização no regime de detenção desde que o ex-governador foi preso na Operação Lava Jato, em 2018.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O político, no entanto, não pôde deixar a cadeia, porque tem mandados de prisão expedidos em outros processos.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

"A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade. Além disso, falta base empírica e idoneidade à medida extrema. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça"

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV