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Mariz de Oliveira: 'juiz não se mistura com empresário. Sistema de Justiça está ladeira abaixo'

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Três recentes pesquisas mostram uma percepção negativa da opinião pública em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente após a investigação de fraudes financeiras do Banco Master e as suspeitas de ligações de alguns ministros da Corte com o banqueiro Daniel Vorcaro.

No levantamento, AtlasIntel/Estadão, 60% dos consultados disseram não confiar no STF. Na AtlasIntel/Bloomberg, 47% apontaram que o Supremo estaria "totalmente envolvido" com o escândalo do Master. Já a pesquisa PoderData, divulgada no fim de março, constatou que 52% dos entrevistados consideram o trabalho do STF como ruim ou péssimo, o pior nível desde o início dessa medição, em 2021. Apenas 9% dos consultados têm uma avaliação positiva do Supremo, enquanto 33% consideram a atuação da Corte como regular e 6% não souberam responder.

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Em entrevista à Rádio Eldorado, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-secretário da Justiça e da Segurança Pública de São Paulo e ex-presidente da OAB-SP, ressaltou que não se deve atacar o Supremo como instituição, mas que é possível criticar o comportamento de ministros da Corte. Para ele, a raiz da atual crise foi o televisionamento a partir do julgamento do Mensalão. "Os juízes passaram a falar para as câmeras e Justiça não é espetáculo televisionado", observou.

Mariz também criticou os eventos de ministros com empresários no exterior para discussões sobre o Brasil. "Junto com os juízes vão empresários que estão com casos pendentes de julgamento nos tribunais superiores. Isso é absolutamente indevido e inconcebível. O juiz não pode se misturar com o jurisdicionado", enfatizou.

Para ele, é preciso haver pressão da sociedade e das instituições para uma mudança de comportamento na Magistratura. "O sistema de Justiça como um todo está ladeira abaixo. Se nós não reagirmos através das instituições, através da sociedade como um todo, nós estaremos beirando o caos social", afirmou. Mariz ainda defendeu que os indicados para o STF tenham no mínimo 50 anos de idade e mandatos de no máximo 15 anos.

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